O PODER
SOBRE OS ALIMENTOS
Ou:
O controle
sobre os alimentos usado como arma contra populações.
INTRODUÇÃO
Esta postagem é um anexo e um precedente da postagem O BRASIL NA GRANDE TRIBULAÇÃO e consiste, basicamente, da exposição e da análise de algumas graves questões relativas à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de alimentos no mundo. Essas questões são aqui levantadas devido à sua relevância profética bíblica.
Uma resenha do documentário Food Inc. (Alimentos S.A.), do diretor Robert Kenner será usada para delinear a apresentação do tema. A filmagem do documentário Food Inc. (Alimentos S.A.) foi feita em 2008 pela empresa Perfect Meal (LLC) [1], e produzida pelas empresas Magnolia Pictures, Participant Media e River Road Enterntainment.
Também será citado e comentado o informativo e provocativo documentário (também do ano 2008) da jornalista francesa Marie-Monique Robin e intitulado em inglês The World According Monsanto ou, em português, O Mundo de Acordo com a Monsanto.
Inicialmente, serão escritas algumas considerações sobre o sistema legal (ou o Direito) da Common Law e sobre a importância desse sistema legal ser mantido exatamente como está, para que o atual sistema de produção, de armazenagem, de distribuição e de comercialização de alimentos esteja sob o estrito controle de algumas POUCAS e poderosas corporações transnacionais e, como consequência, esteja sob o estrito controle das poucas pessoas que mandam nessas corporações transnacionais.
As menções de trechos do documentário Food Inc., e as eventuais transcrições de frases desse documentário, serão intercaladas com comentários e análises redigidos com motivação e fundamentação bíblica cristã. Também serão citados outros trabalhos relacionados ao importante tema aqui abordado.
FOOD INC. – ALIMENTOS
S.A.
Por que um impactante e informativo documentário desses chega a ser produzido e distribuído? Como é possível que fatos tão graves como os que são MOSTRADOS no documentário Food Inc. (Alimentos S.A.) cheguem ao acesso público através de formato DVD e em outras mídias? (outros media?)
A resposta não é muito evidente:
– Porque o projeto inteiro desse documentário, assim como o documentário World According Monsanto (2008), está inserido no convicto pressuposto de que a atividade industrial humana é a única (ou, pelo menos, a maior) responsável pelo aquecimento global (que, na realidade, é causado pela periódica máxima solar). Dessa forma, esse tipo de documentário, por mais correto e contundente que possa ser na abordagem de seu tema principal, ainda deixa que seja persuasivamente passado para a audiência o falso pressuposto do aquecimento global causado pelos humanos. Esse falso pressuposto, por sua vez, poderá vir a ser usado como pretexto básico para a implantação de uma nova forma de transacionar bens e serviços, sem papel moeda [Apocalipse 13:16-17], e diferente da atual concepção de "liberdade de mercado". Para compreender o porquê da afirmação anterior, leia a postagem 7.14 – O SINAL FINANCEIRO-MONETÁRIO: O SINAL 666 DA BESTA.
A observação acima é absolutamente essencial, pois se não for feita essa explícita exposição, um espectador (ou uma espectadora) que se dispuser a assistir ao documentário poderá assimilar subliminarmente (subconscientemente) o falso pressuposto do aquecimento global causado pela atividade humana como se fosse verdade.
Essa é a situação do mundo, hoje: informações procedentes são veiculadas nos meios de comunicação de forma a estarem ligadas a completas enganações. Resta a nós usar de senso crítico para percebermos o que se pode aproveitar dentre aquilo que é veiculado.
[1ª Tessalonicenses 5:19-22]
19 Não extingais o Espírito.
20 Não desprezeis as PROFECIAS.
21 EXAMINAI TUDO. RETENDE O BEM.
22 Abstende-vos de toda a aparência do mal.
[ACF, maiúsculas e negrito acrescentados.]
"Examinai TUDO. Retende O BEM !"
Apesar das relevantes e impactantes informações veiculadas nos documentários Food Inc. e World According Monsanto, NADA mudou significativamente nos EUA, no que se refere à conscientização da maioria da população adulta dos EUA a respeito do iníquo e perigoso sistema estadunidense de produção de alimentos, o qual só beneficia quem LUCRA muito com tal sistema. Isso é relevante para os brasileiros que moram no BRASIL porque nota-se que, em geral, quem exerce o poder sobre o Brasil e dentro do Brasil considera que "o que é bom para os EUA, é bom para o Brasil" (sic = assim, escrito desse jeito).
Dois dos entrevistados estadunidenses alegaram que "os consumidores" (também estadunidenses) teriam "o poder" de mudar as políticas nacionais e estaduais dos EUA em relação à produção de alimentos. Mas os fatos têm mostrado que essa alegação se referiu apenas a uma idealizada possibilidade (ou talvez a uma hipótese) linda, politicamente correta, porém desvinculada da realidade.
Se houve alguma influência dos "consumidores" no aumento na produção de "alimentos orgânicos" nos EUA em anos recentes (em relação a 2015), isso provavelmente é devido à demanda de parte dos apoiadores das grandes companhias de produção de alimentos. Esses muito bem remunerados apoiadores se deram conta do perigo ao qual eles mesmos estavam se submetendo e, portanto, demandaram de seus "superiores" a liberação de um número suficiente de produtores que pudessem atender à "demanda" deles mesmos por "produtos orgânicos" rotulados como tais. Mas os "produtos orgânicos" só podem ser comprados por quem é muito bem remunerado (quem recebe altos salários) pelo que faz nos EUA (inclusive por trabalho efetivamente feito), assim ocorre no Brasil.
O QUE O
SISTEMA LEGAL VIGENTE TEM A VER COM ALIMENTOS
O sistema da Common Law [2] é o sistema legal (ou o Direito) vigente nos EUA, no Reino Unido (Grã-Bretanha) e em muitos países-membros da Commonwealth of Nations [Comunidade (Britânica) de Nações] [3]. Vários desses países incluem o idioma inglês como idioma de uso corrente pelas respectivas populações. Por influência do Império Britânico (1583-1997) e de sua ex-colônia, os Estados Unidos da América (EUA), o idioma inglês é, hoje, o idioma mais frequentemente usado no comércio e nas finanças internacionais.
Na prática, o sistema legal dos EUA e dos países onde vigora o sistema da Common Law favorece bilionárias empresas (companhias ou corporações) produtoras e/ou comercializadoras de alimentos e de produtos e serviços relacionados à produção de alimentos. Isso porque tal sistema permite que empresas multibilionárias contornem com eficiência, ou intimidem pela via judicial qualquer tipo de oposição significativa às atividades de tais empresas.
Sob o sistema da Common Law, a Corte (côrte) Judicial (o Juiz como representante do Estado) adquire autoridade peculiar, a qual é exercida com base no sistema de prevalência da jurisprudência, no qual a jurisprudência é invocada como Lei, e sentenças semelhantes são aplicadas a casos semelhantes.
O sistema da Common Law é diferente do sistema legal vigente no Brasil, também chamado de Sistema Civil, que é um misto do sistema legal romano e dos sistemas francês e germânico, e no qual há a prevalência de leis formuladas pelo Poder Legislativo, e sancionadas pelo Poder Executivo, sobre as vontades individuais expressas em cláusulas de contratos.
Assim, no Brasil, a Lei é sobreposta aos termos (Cláusulas) de um Contrato Civil, e a Lei determina as formalidades que devem ser obedecidas na redação e no registro de vários tipos de Contrato para que esses contratos possam ser usados como fundamento de uma demanda judicial, chamada de Ação Judicial.
Em Juízo, as pessoas físicas ou jurídicas que demandam ou que são demandadas são chamadas de Partes. No Brasil, as Partes devem, necessariamente, ser representadas em Juízo pelos seus respectivos Advogados. Em razão de Lei, o Advogado é indispensável à administração da Justiça (a que for possível) no Brasil. Em tese, isso significa que se a Parte não tem condições financeiras de pagar um Advogado, o Estado deve pagar um Advogado Público (ou um Advogado Dativo) para defender a Parte hipopotente.
Sob o sistema da Common Law, a vontade das Partes, expressa em cláusulas de um Contrato, faz Lei entre as Partes (pessoas físicas e/ou jurídicas), e cabe ao Juiz de uma causa judicial (demandada com base em um Contrato) decidir se os termos do Contrato foram violados pela Parte demandada, ou não, e promulgar uma Sentença Judicial. O Estado (no sentido de país ou de Estado-membro), através de seu Poder de Polícia, garante a execução da Sentença Judicial para que seja mantida a "Segurança Jurídica" nesse Estado. Ou seja: o Juiz determina que as Partes obedeçam à Sentença Judicial, sob pena de a polícia forçar essas Partes a cumprirem o que o Juiz determinou em sentença.
Em alguns Estados que adotam a Common Law, é garantida a representação da Parte demandada por um Defensor Público (advogado) quando há implicações penais de interesse da Promotoria Pública (análoga aos Ministérios Públicos Estadual e Federal no Brasil). Por exemplo, se alguém foi assassinado, a pessoa acusada do assassinato teria direito a um advogado pago pelo Poder Público.
Os parágrafos anteriores são sumários na descrição do sistema da Common Law, mas devem ser suficientes para embasar a compreensão de que a pertinência judicial de questões relativas à Segurança Alimentar (em amplo sentido) sempre é avaliada pelo Juiz da causa pretendida, mesmo que haja alguma Lei de jurisdição superior (Federal) que disponha sobre o assunto demandado. Isso implica em apresentação, pela Parte demandante, de provas inequívocas da pertinência judicial da demanda, e essas provas devem ser custeadas integralmente pela Parte demandante, independentemente das condições financeiras de quem demanda. Ou seja, se a causa refere-se à Segurança Alimentar (em amplo sentido) e tem implicações penais (porque alguém morreu, ou sofreu grave dano físico), a prova do nexo causal (a relação entre a causa do dano e o alimento) deve ser providenciado por quem alega tal nexo causal.
Esse é o motivo de a Common Law favorecer grandes empresas (pessoas jurídicas) "multibilionárias" e pessoas físicas milionárias (ou bilionárias). Isso porque um processo judicial pode envolver um valor de causa e custas judiciais tão altas que nem associações civis conseguem pagar. Aquele sistema permite que a Parte multimilionária pague por tantos Recursos Judiciais procastinativos (que adiam o andamento da Ação) quantos o Juiz da Causa aceite. Não é raro (talvez seja a regra geral) que a parte "menos rica" (hipopotente) aceite acordo para evitar que a demanda se arraste a ponto de levar tal Parte à Insolvência Civil (se a Parte for Pessoa Física) ou à Falência (se a Parte for Pessoa Jurídica).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: nos países onde vigora a Common Law, grandes empresas, companhias (limitadas, ou de sociedade anônima), ou grandes corporações [4] (em inglês Corporations) têm "personalidade jurídica" realmente autônoma. Isso implica que as consequências das atividades dessas sociedades civis comerciais e empresariais (corporações) [5] são respondidas perante o Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), a princípio, pela "personalidade jurídica" representada pelo Presidente da Corporação, por algum membro da Diretoria, ou por um Procurador Legal, conforme a legislação vigente permitir.
Essas corporações são constituídas de forma análoga às Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas do Direito Brasileiro. Mas no sistema judiciário da Common Law, o Presidente e os Diretores de uma Corporação, a princípio, apenas representam em juízo a "Personalidade Jurídica" da Corporação (seu Estatuto e seu Regimento, e suas atividades de "corporação", estritamente), cujo patrimônio (apenas o patrimônio da Corporação) pode ser comprometido através de uma Sentença Judicial.
Ou seja, a princípio, numa causa em que uma Corporação é demandada, a responsabilidade pelas "atividades" da Corporação não é pessoal, não alcança as pessoas investidas de autoridade nessa Corporação, a não ser que as provas levadas a Juízo (ou as investigações policiais) impliquem a Presidência e/ou a Direção e/ou quaisquer outras pessoas da Administração por terem agido em nome da Corporação em desconformidade com o respectivo Estatuto e Regimento, e que a ação desses acusados seja considerada ilegal e tipificada como crime em Lei e na jurisprudência.
Prova desse fato foi a surpreendente incolumidade financeira dos executivos e dos corretores de valores que provocaram a "crise" financeira global disparada nos EUA em setembro/outubro de 2008. Afinal, o que eles fizeram havia deixado de ser tipificado como crime durante as administrações federais de Ronald Reagan (p.1981-1989), George H. W. Busch (o "pai"; p.1989-1993), Bill Clinton (p.1993-2001), e George W. Busch (o "filho", p.2001-2009). Não há como um leitor atento deixar de reconhecer a extrema e meticulosa premeditação do que foi feito [6].
Independentemente de análises, de citações, ou de opiniões em sentido diverso, na prática, o que realmente acontece é o que está escrito nos parágrafos acima, e o noticiário está repleto de exemplos, além do citado no parágrafo anterior.
Há um documentário canadense intitulado The Corporation (2003) [7], legendado em português e disponível em DVD, que expõe muito claramente o histórico que induziu à consolidação do atual status da Corporação no sistema da Common Law. O documentário The Corporation (2003) tem roteiro baseado no livro que tem o significativo e sugestivo título The Corporation: The Pathological Pursuit of Profit and Power (em português: A Corporação: a busca patológica por lucro e poder), do autor Joel Bakan, que também assina o roteiro.
O CONTROLE
DA COMIDA
A certa altura do documentário Food Inc., é feita a seguinte afirmação:
"Há um pequeno grupo de grandes corporações que estão assumindo todo o sistema de produção de alimentos, da semente ao supermercado. Estão conquistando o CONTROLE da COMIDA."
O início do sistema de produção industrial de comida pode ser reportado à década de 1930 nos EUA, quando os irmãos McDonald decidiram aplicar ao seu restaurante o sistema de produção conhecido hoje como "Fast Food", no qual cada funcionário desempenha uma tarefa simples na linha de produção, de forma que pode ser facilmente substituído por outro que pode ser rapidamente treinado para executar a mesma tarefa.
Essa abordagem reduziu os custos de produção e aumentou a produção de tal forma, que a rede McDonald's é hoje uma das maiores redes de Fast Food do mundo, e é uma das empresas que determinam (de uma maneira ou de outra) como são produzidas e processadas, nos EUA, as carnes de vaca, de porco e de frango. A produção das carnes nos EUA (e em vários países) também adquiriu características de produção industrial.
Em princípio, isso supostamente seria "bom", pois permitiu um "aumento de produtividade" e, consequentemente, um aumento na produção de alimentos para uma população em crescimento exponencial. Como consequência do aumento de produtividade, os preços dos lanches rápidos (fast food, ou hamburguers) baixaram muito, ao ponto em que o documentário Food Inc. (2008) mostra que, nos EUA, um hamburguer custava (em 2008) mais barato do que uma cabeça de brócolis.
PORÉM, a produção em escala industrial de alimentos implica numa forma de massificação da produção que retira dos alimentos parte de seu potencial nutricional.
PIOR: os alimentos passaram a se tornar fonte de PROBLEMAS DE SAÚDE para os consumidores, de uma forma que pode sair de controle em algum momento, devido às características do sistema de produção. E as pessoas que consomem regularmente Fast Food sempre engordam.
Um exemplo de alteração danosa no processo de produção é a criação de aves. Em 2008, ano da distribuição do documentário, levava-se a METADE do tempo que se levava em 1950 entre a chocagem do ovo e o abate da ave. Mas em 2008, na hora do abate, as aves já tinham o dobro do tamanho que tinham em 1950. E hoje, sete anos depois (2015), em quantos dias as aves estão "prontas para o abate", e hoje as aves são quantas vezes maiores do que eram em 1950, na hora do abate?
A seguir serão citados trechos do documentário precedidos da hora, minuto e segundo [hh:mm:ss] de seu início.
[00:07:25] "Na década de 1970, as cinco maiores [empresas] embaladoras de carne de vaca controlavam 25% do mercado. Hoje [em 2008], as quatro maiores [empresas] controlam mais de 80% do mercado."
[00:11:03] Declaração de um avicultor estadunidense: "Se você pode criar uma galinha em 49 dias, por quê iria querer uma que demoraria 3 meses para criar?".
[00:15:37] "As companhias [fornecedoras de ovos fertilizados, e compradoras da produção] mantêm os criadores na mão, por causa das dívidas que os criadores têm [para poderem pagar pela infraestrutura de produção]."
Ou seja, para poderem pagar pelas instalações e equipamentos exigidos em Contrato pelas companhias contratantes, os criadores são forçados a se manter permanentemente endividados, ou são processados por tais companhias, e correm o risco de ficar sem trabalho, dependendo da região produtora.
[00:17:40] "Quando se está num supermercado [nos EUA], há uma diversidade de aproximadamente 47.000 produtos alimentícios. Porém, ao se investigar a origem desses produtos, constata-se que vêm de poucas e gigantescas companhias que controlam a produção de alimentos".
[00:25:33] "Entre 1996 e 2006 houve 20 surtos nacionais de contaminação pela bactéria Escherichia coli (E.coli) em foliformes verdes crus [hortaliças verdes] nos EUA".
Conforme declaração de Eric Schlosser (autor do filme ficcional Fast Food Nation, 2006),
"Durante a administração Bush, o responsável de pessoal da USDA [8] foi o principal lobista da indústria da carne [no Congresso dos EUA], em Washington [District of Columbia - DC] [9]. O responsável ["the head", literalmente "o cabeça"] da FDA havia sido vice-presidente executivo da Associação Nacional de Alimentos Processados. Estas agências reguladoras são controladas pelas mesmas companhias [empresas] que supostamente deveriam fiscalizar". [Colchetes acrescentados.]
Curiosidade relevante sobre Eric Schlosser (n.1959) [10]: a página em inglês da Wikipédia sobre o filme There Will Be Blood (Haverá Sangue) de 2007 [11] menciona que Eric Schlosser é o detentor dos direitos autorais do livro com título Oil! (de 1927; em português Petróleo!) [12], do autor Upton Sinclair (1878-1968) que serviu de argumento para o diretor e roteirista Paul Thomas Anderson escrever o roteiro do filme Haverá Sangue (2007). Sobre esse filme é suficiente mencionar que o personagem principal descobre petróleo em sua propriedade e o jovem pastor evangélico da localidade passa a ter com esse personagem uma discussão e, por final, uma disputa. No final do filme, o personagem principal mata o pastor evangélico com extrema brutalidade representada explicitamente no filme. Só depois de se assistir ao filme é possível se ter uma noção da importância desse final violento em relação ao enredo. Não há intenção, aqui, de recomendar o filme. Releva-se, aqui, apenas o fato de que o poder econômico, representado pelo produtor de petróleo, "esmaga" o representante de uma religião hipócrita fundamentada em um jogo de aparências. Esse desfecho do filme pode nos lembrar de Apocalipse 17:16. Essa curiosidade apenas expõe uma linha de continuidade entre uma obra ficcional famosa nos EUA (o livro), e a negociação do direito de uso dessa obra para a produção de outra obra lucrativa e premiada (o filme).
Bem, com tais referências, nem é tão difícil compreender o desprendimento do Sr. Eric Schlosser (n.1959) se dispor a prestar entrevista num documentário provocativo como Food Inc., o qual preconiza que o aquecimento global é causado pela civilização humana.
Nova sequência de citações de trechos do documentário:
[00:26:15] Em 1972, a FDA conduziu aproximadamente 50.000 inspeções de segurança alimentar. Em 2006, a FDA conduziu 1.974. [FDA é a sigla em inglês para Food and Drug Administration Agency, [13] ou Agência de Administração de Drogas (no sentido de medicamentos) e Alimentos.]
[01:07:36] Em 1996, quando a Monsanto começou a vender grãos de soja geneticamente modificados para resistirem ao herbicida RoundUp, 2% (DOIS POR CENTO) da soja produzida nos EUA tinha patente GENÉTICA registrada da Monsanto.
Em 2008, mais de 90% (NOVENTA POR CENTO) da soja produzida nos EUA era geneticamente modificada com o gene "resistente" ao herbicida RoundUp, com patente GENÉTICA de propriedade da Monsanto. Em 2015, sete anos depois, essa porcentagem já estaria mais próxima dos 100% nos EUA? E no Brasil?
Como consequência da persuasão dos Congressistas estadunidenses a aprovarem leis que facilitam (na verdade, subsidiam) a produção de sementes geneticamente modificadas de TRIGO, MILHO e SOJA, a maioria dos agricultores dos EUA NÃO pode armazenar sementes para plantio de culturas não vinculadas por contratos de fornecimento da Monsanto e empresas associadas a ela. Ou seja, a maioria dos agricultores dos EUA planta o que as grandes companhias de processamento, armazenagem, e distribuição determinam o que os agricultores devem plantar.
A grande perversidade que está ocorrendo nos EUA é o fato de que os POUCOS agricultores que decidiram manter SEMENTES NATURAIS têm tido suas respectivas áreas de cultivo contaminadas pelo pólen das plantas geneticamente modificadas das plantações vizinhas. E a legislação vigente nos EUA permite à Monsanto mover ações judiciais com Valor da Causa e respectivas Custas Judiciais caríssimas, com o fundamento de que supostamente os agricultores teriam infringido o "direito de propriedade" da Monsanto sobre as plantas geneticamente modificadas.
Trata-se de uma gravíssima INVERSÃO DE VALORES supostamente baseada no "Direito" (no caso dos EUA, a Common Law), que supostamente daria às Partes em litígio "direitos iguais", o que nos EUA é uma completa MENTIRA, pois ninguém consegue enfrentar judicialmente uma empresa transnacional multibilionária, apta a pagar Firmas de Advogados para que iniciem processos com valores de causa altíssimos e com custas judiciais igualmente altas, o que força os processados (as vítimas) a aceitarem Acordos Judiciais injustos e humilhantes.
A perversidade nos EUA é tão grande, que um dos agricultores entrevistados contou que ele está sendo processado por "incentivo à quebra de patentes" porque ele incentiva outros agricultores a usarem sementes NATURAIS e PÚBLICAS, sem modificação genética patenteada. A questão é extremamente injusta, porque o juiz de uma ação judicial dessas pode exigir "provas" da improcedência da ação, o que, por si só, é financeiramente inviável para a vítima processada devido aos custos envolvidos no levantamento de "provas" aceitáveis em juízo.
O fato descrito no parágrafo anterior também foi muito bem exposto no documentário The World According Monsanto (O Mundo Conforme a Monsanto), da jornalista Marie-Monique Robin, também lançado em 2008.
A situação atual é de gradual EXTERMÍNIO das sementes naturais de várias plantações dos EUA!!! Seria esse o verdadeiro motivo da construção da "Arca de Noé de Sementes"?
A "ARCA DE
NOÉ" DE SEMENTES
Essa "Arca de Noé de Sementes Vegetais" é um gigantesco depósito de sementes NATURAIS que foi construído na ilha Ártica de Spitsbergen (Arquipélago de Svalbard, território da Noruega), localizada a uma distância de apenas 1.327 km do Polo Norte.
A questão legal (ou questão de Direito Internacional) também é relevante em relação a essa "Arca de Noé" Ártica.
Afinal, QUEM terá acesso a esse depósito de sementes naturais, em caso de vir a "ocorrer" a extinção de algumas (ou de quase todas) as principais variedades naturais de alimentos vegetais agriculturáveis em larga escala? Essa pergunta não é descabida, nem exagerada, como se verá a seguir.
Do ponto de vista "técnico", a referida "Arca de Noé" de Sementes Vegetais é um Banco de Sementes [14], chamado em inglês de Svalbard Global Seed Vault [15], ou algo como Caixa Forte Global de Sementes de Svalbard, em português. Trata-se de um empreendimento muito peculiar, pois é administrado pelo Global Crop Diversity Trust [16], que pode ser (apenas) bem intencionadamente traduzido para o português como Fundo para a Diversidade da Safra Global.
A peculiaridade do empreendimento Global Crop Diversity Trust está no substantivo inglês Trust, que pode ser bem intencionalmente trazido como "Fundo", no sentido de uma Fundação que recebe dinheiro de algumas fontes para instalação e manutenção de um empreendimento, como foi traduzido acima. Mas o substantivo inglês Trust também pode (sim) sugerir o significado de TRUSTE, de MONOPÓLIO, de acesso restrito e exclusivo a quem controla esse TRUST.
O Svalbard Global Seed Vault foi construído com fundos e administração do Global Crop Diversity Trust após negociações entre representantes de muitos países reunidos pela FAO (Food Administration Organ), o Órgão de Administração dos Alimentos da ONU. Altos Funcionários do FAO promoveram a Convenção sobre Diversidade Biológica (Convention on Biological Diversity) e o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos para a Alimentação e para a Agricultura (International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture). Foi este Tratado Internacional que instituiu o Global Crop Diversity Trust (Fundo para a Diversidade da Safra Global).
Sobre a
concentração de poder sobre os alimentos
[01:15:50] O controle sobre a produção agrícola de alimentos nos EUA está basicamente concentrado em CINCO multibilionárias companhias transnacionais, as quais controlam (de fato, de uma forma ou de outra) a semeadura, a produção, o armazenamento, a distribuição e a venda no varejo (no retalho). Na década de 1950, havia milhares de abatedouros nos EUA; em 2008 apenas 13 (TREZE) grandes empresas controlam (de fato, de uma forma ou de outra) a criação, o abate, a estocagem, a distribuição e a venda no varejo de carne de bovina e de aves.''
O MUNDO
CONFORME A MONSANTO
The World According Monsanto.
Conforme já mencionado acima, outro trabalho extremamente relevante na área de segurança alimentar é o documentário da jornalista francesa Marie-Monique Robin, intitulado The World According Monsanto (2008), no qual é alegado que, conforme pesquisas independentes e cientificamente fundamentadas (de fato), os alimentos transgênicos provocam reação combativa do sistema imunológico das pessoas que os consomem. Tal reação do sistema imunológico ocorre como se os alimentos transgênicos fossem agentes infecciosos. Não importa que tipos de genes foram implantados nesses alimentos. De alguma forma, o organismo das cobaias estudadas não os reconheceu como naturais.
Observação inicial: Organismos Geneticamente modificados (OGM, em inglês Genetically Modiffied Organisms - GMO) são plantas ou animais que sofreram modificação na sequência de genes de seu DNA, em algum cromossomo, para adquirirem alguma característica desejada pela Diretoria da Empresa que patrocinou o processo de modificação genética em laboratório.
Modificação Genética em Laboratório é completamente DIFERENTE de seleção genética em campo. A seleção genética é a escolha de sementes de plantas que apresentam certas características, sua separação das demais, e seu plantio em área controlada, para que apenas as plantas selecionadas se reproduzam naquela área. Através desse processo, os agrônomos conseguem, por exemplo, selecionar plantas mais resistentes às geadas no Sul do Brasil, ou plantas resistentes ao calor e à secura do Nordeste do Brasil. Por processo análogo, também podem ser selecionados animais para que se procriem entre si, de forma a produzirem crias que tenham características que proporcionem vantagem comercial para seus compradores. Um exemplo é o da seleção das vacas leiteiras, que chegam a produzir inacreditáveis 26 litros de leite por dia. Outros exemplos são das "raças" exóticas (estranhas, mesmo) de cachorros, e das raças de cavalos fortes e/ou velozes, cujos exemplares chegam a render muito dinheiro a seus criadores.
Algumas citações comentadas e paráfrases do documentário:
[00:03:45] A Monsanto é líder mundial em biotecnologia. 90% dos OGM (Organismos Geneticamente Modificados) cultivados no planeta são seus [da Monsanto, pela via do direito de propriedade intelectual resguardado pelo Registro da Patente desses OGM's].
[00:50:47] Árpád Pusztai (de Aberdeen-Escócia, nascido na Hungria em 1930), era um renomado cientista Rowett Institute da Escócia (1968-1998). Ele dirigiu um estudo sobre batatas transgênicas para o Ministério da Agricultura da Escócia, com um orçamento de mais de dois milhões de euros, que mobilizou 30 pesquisadores durante dois anos.
As amostras de batatas pesquisadas haviam recebido um gene de uma planta resistente a um pequeno inseto que pode infestar uma plantação de batatas.
Em entrevista concedida para Marie-Monique Robin, o próprio Dr. Arpad Pusztai (grafia do nome dele em inglês) afirmou que estava inicialmente entusiasmado com as possibilidades proporcionadas pela nova tecnologia. Ele pesquisava mais especialmente as funções pesticidas da proteína lectina [NÃO confundir com lecitina] [17].
Porém, durante a avaliação do consumo de batatas transgênicas pelas cobaias (ratos de laboratório), o Dr. Arpad Pusztai observou que havia evidentes reações do sistema imunológico das cobaias, DIFERENTEMENTE do que ocorre com as cobaias alimentadas com alimentos NATURAIS (sem modificação genética obtida em laboratório).
Depois que o Dr. Arpad Pusztai publicou os resultados e as conclusões da pesquisa efetuada por sua equipe de pesquisadores, ele foi "compulsoriamente aposentado" (na verdade, DESPEDIDO) do Rowett Institute da Escócia em agosto de 1998. Os pesquisadores que o apoiaram também foram "aposentados" ou despedidos. Em seu depoimento a Marie-Monique Robin, o Dr. Arpad Pusztai disse que se sentiu como se o chão tivesse sido retirado sob seus pés.
Ou seja, o perigo de os organismos geneticamente modificados (OGM) serem usados como alimento está na própria TECNOLOGIA de modificação genética em si mesma, independentemente dos genes externos (exógenos) introduzidos, ou independentemente dos genes "substituídos", ou independentemente dos genes "modificados" em laboratório.
De alguma forma, por algum motivo, os organismos das cobaias identificam o que é ALIMENTO NATURAL e o que é alimento geneticamente modificado em laboratório, e os respectivos sistemas imunológicos das cobaias reagem ao alimento geneticamente modificado como se fosse uma ameaça ao seu organismo.
Na postagem O DESCARTE DOS BRASILEIROS - PARTE 4 está mencionado o resultado da pesquisa do Dr. Gilles-Eric Séralini (publicada em 2012) [18], que demonstrou que os alimentos geneticamente modificados causam doenças nas cobaias que os consomem. Essas doenças vão desde problemas hepáticos e renais até câncer. Esse resultado foi citado no artigo intitulado Sobre ratos, transgênicos e queimas de arquivo (27/12/2013), do biólogo e pesquisador brasileiro Dr. Jean Remy Davée Guimarães. É bom repetir, aqui, uma citação daquele artigo:
"Ratos expostos ao milho transgênico NK603 e ao Roundup, seu herbicida associado, desenvolviam diversos tumores, além de problemas renais e hepáticos" [19].
Com tantas evidências em contrário, por que deveríamos aceitar a alegação das empresas detentoras de "Patentes Registradas de Organismos Geneticamente Modificados" de que os alimentos geneticamente modificados não causam dano algum à saúde humana?
Como é possível que esses alimentos geneticamente modificados nem sejam rotulados como tais nos EUA? [20]
O que o documentário expõe claramente é que há uma "porta giratória" (sic) na sucessão de diretores e presidentes das agências reguladoras dos EUA. Os políticos eleitos, que promovem a nomeação desses diretores e presidentes, recebem vultosas doações de empresas que produzem e/ou comercializam Organismos Geneticamente Modificados, para que tais políticos possam conduzir suas campanhas políticas com eficiência para alcançar o mandato desejado.
Há anos alguns jornalistas têm evidenciado que (pouco provavelmente por acaso) altos cargos na Organização Mundial de Saúde (o Organismo Internacional da ONU para a "Saúde") são ocupados por executivos saídos de gigantescas empresas químico-farmacêuticas, ou de empresas produtoras de organismos geneticamente modificados (OGM). Alegar que esses executivos teriam sido escolhidos casualmente por causa de suas respectivas excelentes capacitações profissionais é, no mínimo, uma ironia e, talvez, um deboche contra todos os cidadãos dos países signatários da Carta da ONU.
ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO NO BRASIL
Todo o conteúdo dos documentários acima citados é muito informativo, e deveria ser do conhecimento de toda e qualquer pessoa adulta e mentalmente capaz.
Infelizmente, foi estabelecido no BRASIL um padrão de ENTRETENIMENTO, de DISTRAÇÃO, que induz a maioria dos adultos a considerarem como tedioso ("chato", no Brasil) esse tipo de documentário. Na realidade, a maioria dos brasileiros se aborrece de qualquer tipo de documentário que tenha conteúdo sério e que induza ao exercício do senso crítico e da consciência de si e do mundo.
Ou seja, a midia (os media) de massas induz a maioria dos brasileiros a desejar distração (alegria e "festa") permanentemente, ao custo das vidas de seus descendentes.
Um leitor MENOS distraído poderá concluir, sem dificuldade alguma, que a busca de LUCRO a qualquer preço é uma explicação apenas parcial para os tipos de procedimentos expostos naqueles documentários e nesta postagem.
Afinal, o ambiente como um todo está sendo comprometido pelas práticas de grandes empresas químico-farmacêuticas e produtoras de organismos geneticamente modificados (OGM). Portanto, a forma como o atual sistema de produção de alimentos funciona pode, sim, estar ligada a um projeto muito mais sinistro e excludente da grande maioria da população do mundo.
As sete postagens O DESCARTE DOS BRASILEIROS expõem a gravidade da situação de nutrição inadequada, de falta de sono adequado, de extrema distração (completa alienação) e de dissociação cognitiva às quais pelo menos 70% dos brasileiros adultos têm se submetido, graças à gratificação (satisfação) pessoal que esses brasileiros têm obtido por se deixarem condicionar. A programação da TV é, evidentemente, o principal meio de condicionamento, e essa programação inclui novelas corruptoras, minisséries, séries, esportes, noticiários tendenciosos (e/ou dispersivos) e reportagens dispersivas. E não há o menor sinal de que algo vá mudar para melhor em tempo algum.
No início da década de 1980 "apareceram" organizações políticas que pareciam (só pareciam) ser conduzidas por pessoas dispostas a mudar as tendências de descarte dos brasileiros. Infelizmente, quando essas pessoas chegaram finalmente ao poder, NADA fizeram para mudar coisa alguma para melhor. Pelo contrário. Essas pessoas mantiveram a situação de descarte que encontraram e, para piorar, promoveram a implantação no Brasil de algumas das piores práticas de produção de alimentos, sob a questionável alegação da suposta promoção do "aumento de produtividade" e de "ajuste da economia brasileira à economia globalizada". Uma Senadora chegou a dizer que as "concessões" que foram feitas teriam sido necessárias para garantir "a governabilidade do país". Mas essas concessões incluíram a garantia de que a maioria do povo brasileiro continue na maior ignorância possível. Pode-se dizer que, depois de treze (13) anos no poder (em 01/01/2015), essas pessoas se limitaram a fazer apenas concessões. Resta que seja esclarecido o porquê.
Como resultado disso, hoje, no mínimo, 80% do milho produzido no Brasil é transgênico e mais de 90% da soja é transgênica. Seria o caso de se verificar a situação da produção de batatas, de tomates e de outros alimentos que já têm as respectivas "versões transgênicas" devidamente patenteadas (e privatizadas).
Conforme já explanado em outras postagens deste blog, o Brasil (ou Brazil?) tem sido "sintonizado" com a convergência para a implantação de um Governo Mundial que, como será demonstrado em próxima postagem, terá como principal objetivo a Operação de Limpeza da Terra, o extermínio de pelo menos um quarto (1/4), ou 25% da população mundial, mas só a parte da população mundial que vive na América Latina, na África e no Sudeste Asiático. E isso nos primeiros três anos e meio desse Governo Mundial.
Será que os atuais detentores formais (apenas aparentemente) do poder no Brasil pensam que seus filhos que moram em Paris e em outras cidades do Hemisfério Norte serão poupados?
Resposta: Não, não serão.
Conforme exposto na sequência O DESCARTE DOS BRASILEIROS, a "sintonia" da política no Brasil com o Projeto de Nova Ordem Mundial inclui a harmonização da legislação vigente no Brasil a certos Acordos Internacionais lesivos aos brasileiros, o que inclui a adoção do Codex Alimentarius (31/12/2009) como padrão de produção, de estocagem, e de comercialização de alimentos e de suplementos alimentares e nutricionais.
BREVE
CONCLUSÃO
A despeito do teor desanimador desta postagem, o momento atual deveria despertar o ânimo dos crentes no Senhor Jesus Cristo para que estreitem as relações interpessoais comunhão de fé e de solidariedade com outros crentes próximos (a Igreja local) e distantes (a Igreja do Senhor Jesus Cristo).
O Senhor Jesus Cristo deixa claro em Sua Palavra que o desolador cenário atual já nos está comunicado nos Livros dos Profetas da verdadeira Bíblia. Resta a nós, os crentes no Senhor, buscar fé, confiança e submissão à vontade de Deus, serenidade, lucidez, perseverança, determinação, para nos conscientizarmos dos FATOS, como eles são, para que possamos enfrentar a realidade de acordo com a orientação que nos é dada na inteira Palavra de Deus, inclusive nas profecias bíblicas, e para agirmos com base nessas profecias, pois para isso elas foram escritas.
Que esta postagem tenha sido uma bênção para quem a leu.
Florianópolis, 10/07/2015.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
1. BOZZO, Sam (dir.). A Corporação (The Corporation). Documentário em DVD, 145min. Canadá (ON): Big Pircture Media, 2003/2004.
2. FERGUSON, Charles (autor/diretor). Trabalho Interno (Inside Job). Documentário em DVD, 108min. EUA, Sony Pictures, 2010.
3.
KENNER,
Robert. Food Inc. (Alimentos S.A.). Documentário em
DVD, 94min. EUA: Perfecet Meal, LLC. Prod. Magnolia Pictures, Participant Media
& River Road Entertainment, 2008. http://www.takepart.com/foodinc/film .
4. GUIMARÃES, Sobre ratos, transgênicos e queimas de arquivo. São Paulo: Ciência Hoje, 27/12/2013. Disponível no link conferido em 10/07/2015 http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/terra-em-transe/sobre-ratos-transgenicos-e-queimas-de-arquivo
5. ROBIN, Marie-Monique. The World According Monsanto (O Mundo de Acordo com a Monsanto). Documentário em vídeo, 109min. Quebec, Canadá: ARTE France, 2008.
6. VIDAL, John. Study linking GM maize to cancer must be taken seriously by regulators. The Guardian, Blog, 28/09/2012. Disponível em inglês no link http://www.theguardian.com/environment/2012/sep/28/study-gm-maize-cancer acessado em 16/04/2014.
[1] LLC é abreviatura da expressão em inglês Limited Liability Company, conforme a página Wikipédia http://en.wikipedia.org/wiki/Limited_liability_company , atualizada em 17/05/2015 e acessada em 20/05/2015.
Essa sigla é análoga à sigla Ltda. (Sociedade Limitada, ou Sociedade por Cotas Limitadas) em português.
[2] A definição em inglês, embasada na Common Law, conforme a Wikipédia: http://en.wikipedia.org/wiki/Corporation , página atualizada em 11/05/2015 e acessada em 13/05/2015.
Em português http://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law , atualizada em 12/05/2015 e acessada em 21/05/2015.
[3] A Commonwealth of Nations reúne 53 nações que já fizeram parte do Império Britânico (1583-1997). Trata-se de uma comunidade de nações que tem o objetivo de favorecer relações diplomáticas e comerciais entre seus membros. Os países-membros dessa comunidade supostamente deliberam entre si em consenso, e o topo (o símbolo, a "Chefe") dessa Comunidade de Nações (Head of the Commonwealth) é a Rainha da Inglaterra, Elisabeth II, a qual também é a Chefe de Estado de 16 dessas nações, nas quais a Rainha exerce uma importante função simbólica e protocolar. Nesses países, muitos eventos nacionais estão relacionados à presença da Rainha ou de algum representante seu, formalmente investido no cargo de Representante da Rainha.
Fonte: páginas da Wikipédia, consultadas e conferidas em 21/05/2015:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Commonwealth , atualizada em 24/03/2015;
http://en.wikipedia.org/wiki/Commonwealth_of_Nations , em inglês, atualizada em 12/05/2015;
http://en.wikipedia.org/wiki/Head_of_the_Commonwealth , em inglês, atualizada em 09/05/2015.
[4] Corporações, definição em português conforme a Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Corporação , página atualizada em 09/06/2014 e acessada em 13/05/2015.
Corporation, em inglês: http://en.wikipedia.org/wiki/Corporation , página atualizada em 11/05/2015 e acessada em 13/05/2015.
[5] Cf.http://pt.wikipedia.org/wiki/Corporação e http://en.wikipedia.org/wiki/Corporation , já citadas.
[6] Assista ao documentário Trabalho Interno (Inside Job, Sony Pictures, 2010, 108min, DVD), o qual descreve com clareza a premeditação do golpe aplicado no "mercado financeiro" e os ganhos financeiros obscenos dos indivíduos que premeditaram a "crise financeira" de 2008.
[7] A página em português da Wikipédia do documentário The Corporation é: http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Corporation , atualizada em 08/08/2013 e acessada em 13/05/2015.
Em inglês: http://en.wikipedia.org/wiki/The_Corporation_(film) , página atualizada em 12/05/2015 e acessada em 13/05/2015.
[8] USDA é a sigla em inglês para United States Department of Agriculture. Fonte Wikipédia em inglês: http://en.wikipedia.org/wiki/United_States_Department_of_Agriculture , página atualizada em 19/05/2015 e acessada em 21/05/2015.
[9] A Capital Federal dos EUA está localizada na cidade de Washington, no Distrito de Colúmbia (District of Columbia – DC). Vem daí a notação Washington (DC) escrita em artigos e reportagens. O Distrito de Colúmbia tem um status (uma situação política e uma jurisdição) peculiar (para não escrever diferente) em relação aos Estados dos EUA.
Esse fato é mencionado na postagem 8.1 – BABILÔNIA, pois a cidade Washington – DC faz parte da "trindade" babilônica de cidades que governa o mundo atualmente., junto com a City de Londres e a Cidade do Vaticano (em Roma).
[10] Página em inglês sobre Eric Schosser na Wikipédia: http://en.wikipedia.org/wiki/Eric_Schlosser , atualizada em 06/04/2015 ás 12:45 e acessada às 20:00.
[11] Página em inglês da Wikipédia sobre o filme There Will Be Blood: https://pt.wikipedia.org/wiki/There_Will_Be_Blood , atualizada em 18/03/2015 e acessada em 06/05/2015.
"O filme foi indicado a oito prêmios Oscars (2008), incluindo Melhor Filme, ganhando duas estatuetas: Melhor Ator para Day-Lewis (2008) e Melhor Fotografia para Robert Elswit, e é considerado como um dos melhores filmes da década de 2000."
[12] Página em inglês da Wikipédia sobre o livro Oil! (1927): http://en.wikipedia.org/wiki/Oil! , atualizada em 26/12/2014 e acessada em 06/05/2014.
[13] O que Eric Schlosser disse sobra a USDA (citação acima), é inteiramente válido em relação à FDA (Food and Drug Administration), conforme uma enormidade de fontes que não serão citadas nesta postagem para não troná-la ainda maior.
Ou seja, a FDA é administrada (e completamente controlada) por pessoas que a FDA deveria FISCALIZAR e eventualmente punir. Um absurdo apenas possível num país (e num mundo) onde as pessoas estão completamente distraídas (ou atordoadas) com preocupações questionáveis (ou completamente fúteis).
Sobre a FDA, na Wikipédia: http://en.wikipedia.org/wiki/Food_and_Drug_Administration , página atualizada em 29/04/2015 e acessada em 21/055/2015.
[14] Na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_de_sementes , página atualizada em 26/03/2013 e acessada em 21/05/2015.
A página da Wikipédia em inglês é muito mais informativa: http://en.wikipedia.org/wiki/Seed_bank , atualizada em 22/04/2015 e acessada em 21/05/2015.
[15] A página da Wikipédia em inglês do Svalbard Global Seed Vault (ou Caixa Forte Global de Sementes de Svalbard) é: http://en.wikipedia.org/wiki/Svalbard_Global_Seed_Vault , atualizada em 05/05/2015 e acessada em 20/-5/2015.
[16] Página da Wikipédia em inglês: http://en.wikipedia.org/wiki/Global_Crop_Diversity_Trust , atualizada em 11/03/2014 e acessada em 20/05/2015.
[17] Lecitina é uma substância gordurosa nutritiva extraída da soja natural (não-transgênica). https://pt.wikipedia.org/wiki/Lecitina , página atualizada em 14/05/2015 e acessada em 09/07/2015;
Leia sobre a lectina na Wikipédia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lectina , página atualizada em 06/05/2013 e acessada em 06/05/2015;
http://en.wikipedia.org/wiki/Lectin , página em inglês atualizada em 29/03/2015 e acessada em 06/06/2015.
Sobre a lecitina:
[18] Esse estudo foi divulgado no Brasil num artigo do biólogo e pesquisador brasileiro Dr. Jean Remy Davée Guimarães, publicado em 27 de dezembro de 2013 no site Ciência Hoje (da SBPC) com o título Sobre ratos, transgênicos e queimas de arquivo. Nesse artigo, o Dr. Jean Remy Davée Guimarães expõe a exclusão injustificada do esclarecedor artigo do Dr. Gilles-Eric Séralini de uma publicação científica especializada.
[19] Fato também citado na matéria
VIDAL, John. Study linking GM maize to cancer must be taken seriously by regulators. The Guardian, Blog, 28/09/2012. Disponível em inglês no link http://www.theguardian.com/environment/2012/sep/28/study-gm-maize-cancer acessado em 16/04/2014.
[20] Conforme o projeto de Lei 4.148/2008, do Deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), já houve tentativa, no Brasil, de desobrigar os fabricantes a escreverem nos rótulos de seus produtos o símbolo que indica que contêm alimentos geneticamente modificados. Informações sobre esse Deputado disponíveis em:
http://www.camara.leg.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523066 acessado em 10/04/2014.
Esse ominoso Projeto de Lei tem um precedente "bem sucedido" e alarmante no Estado da Califórnia dos EUA. Em 06/11/2012 foi banida a Proposition 37, lei que obrigava a rotulagem dos alimentos que contivessem transgênicos, numa votação de 53% contra 47%.
Fonte: Russia Today. Monsanto wins California: GMO labeling law defeated. RT online, 07/11/2012. Em inglês, disponível em http://rt.com/usa/monsanto-california-37-measure-182/ .