Lembrete aos crentes no
Senhor Jesus Cristo, aos cristãos em geral, e também aos
incrédulos:
[1ª Timóteo 2:1-6] 1 Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, ORAÇÕES, INTERCESSÕES, E AÇÕES DE GRAÇAS, POR TODOS OS HOMENS;
[A palavra "homens" refere-se genericamente a quaisquer PESSOAS em grande parte da Bíblia. Nos tempos antigos, essa era uma forma usual de expressão e de concordância em gênero e número. Hoje, os "distraídos", os pretensiosos e os hipócritas "politicamente (in)corretos" usam esse simples e facilmente compreensível fato gramatical para "justificar" alterações na redação da Bíblia com a pretensão de promover uma suposta "igualdade de gênero" onde NÃO há desigualdade.]
2 Pelos reis, E POR TODOS OS QUE ESTÃO EM EMINÊNCIA, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade;
3 Porque isto é bom e agradável diante de Deus nosso Salvador,
4 Que quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade. [Leia sobre esta realidade na análise de Apocalipse 14:6-7 da postagem Apocalipse, neste blog.]
5 Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem.
6 O qual se deu a si mesmo em preço de redenção por todos, para servir de testemunho a seu tempo. [ACF (e ACF Online), negrito, maiúsculas e colchetes acrescentados.]
Orar
pelas pessoas que estão investidas de autoridade NÃO é a mesma coisa que ignorar
seus ERROS cometidos por ação ou por omissão, em detrimento de suas obrigações
assumidas publicamente perante o povo.
A presente postagem NÃO tem, em absoluto, o objetivo de
questionar, nem relativizar, nem menosprezar a autoridade de quem quer que seja,
em nível (nem grau) algum de autoridade pública ou
privada.
Esta
sequência de sete postagens é primeiramente dirigida a crentes no Senhor Jesus
Cristo de quaisquer Igrejas ou Denominações, e foi redigida apenas com o
objetivo de evidenciar alguns FATOS como contribuição para que a VERDADE esteja
em evidência, em meio à persuasiva e envolvente enganação que vigora no Brasil e
no mundo.
A FALTA DE
INFRAESTRUTURA DE PESQUISA.
AS RAZÕES
DA INÉPCIA.
Alguns tópicos anteriores:
- A SUBSTITUIÇÃO DE COMIDA DE VERDADE POR
GULODICES QUE PARECEM COMIDA, MAS QUE NÃO
NUTREM,
- TOTAL DE 75% DE ANALFABETOS FUNCIONAIS e
- A SABOTAGEM DO SONO,
Deixam
claro o porquê de não haver no
Brasil um número suficientemente grande de brasileiros adultos com senso crítico
e sensatez para formarem grupos eficazes e consequentes de formadores de opinião
que defendam os próprios interesses integrados aos interesses da população
brasileira como um todo, o que incluiria a criação e a manutenção de grupos de
apoio à pesquisa científica independente.
Os 25%
de brasileiros adultos plenamente aptos, em sua grande maioria, estão DISPERSOS em meio aos 75% de
analfabetos funcionais, em muitos casos numa posição DEFENSIVA, usando de sua capacidade
para sobreviver tão bem quanto é possível sobreviver bem num país como o
Brasil.
NÃO SE ILUDA. As
iniciativas de fundar e manter instituições de defesa dos "direitos humanos", "dos direitos do cidadão", e dos "direitos do consumidor" fazem parte de
uma política inserida na Agenda de
objetivos da "Elite de Iniciados Iluminados" citada anteriormente. Isso inclui a concepção do Estado em si, a
montagem de toda a Administração Pública e de toda a estrutura do Poder
Judiciário, bem como todas as "iniciativas" da "sociedade civil"
(sic).
Como
diziam os marginais do Rio de Janeiro na década de 1990, "está
tudo dominado" (sic).
Tanto
isso é verdade, que as Instituições Federais, Estaduais e Municipais que foram
instituídas no Brasil, supostamente para representar os melhores interesses dos
cidadãos, não funcionam
adequadamente nessa suposta representação. Isso inclui a suposta Política
Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), o Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional (SISVAN), e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA), já anteriormente citados.
Há, no
Brasil, toda uma intrincada estrutura administrativa pública, repleta de
funcionários "concursados" e "indicados" que são pagos para agirem
dentro de regras que visam
essencialmente a MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA por si só como meio de
barganhas políticas, e NÃO a consecução de objetivos, exceto quando a pressão
política eleitoreira o exija!
A
INVIABILIDADE DE PESQUISA CRITERIOSA REALMENTE INDEPENDENTE NO
BRASIL.
Pelos
mesmos motivos expostos anteriormente, é praticamente impossível implantar hoje,
no Brasil, uma infraestrutura de pesquisa e de produção científica de ponta.
Sim, há exemplos de grupos de pesquisadores que são apontados como exemplos de
excelência.
Mas são
casos isolados, apenas possíveis devido à forma como está estabelecida a relação
de DEPENDÊNCIA desses grupos em
relação aos centros de pesquisa de "certos países" do Hemisfério Norte, e de
como essa dependência é negociada.
Não é o
objetivo deste tópico fazer uma análise minuciosa sobre a falta de
infraestrutura de pesquisa no Brasil. É suficiente expor o fato de que o Brasil
não dispõe de meios técnicos de TESTAR, com critérios rigorosamente científicos e
com real independência, muito do que
é recebido como "informação
científica" dos países "desenvolvidos".
Talvez
o exemplo mais constrangedor e danoso é o de uma "pesquisa" muitíssimo "noticiada" e quase unanimemente
acreditada (inclusive entre cristãos), feita na França e também supostamente nos
EUA no início dos anos 1980. Como resultado de tal "pesquisa", foi apresentada "a identificação e o isolamento" de certo "vírus".
Mas,
naquela época, tal "identificação e
isolamento" já implicava em registro de propriedade intelectual com objetivo
de se obter LUCRO. Tal lucro seria
proporcionado pela comercialização dos "direitos de uso" do suposto "vírus" (para "pesquisa") e de todo o aparato
laboratorial relacionado à sua "detectação" e "contagem" do "vírus".
Assim,
para abreviar disputas sobre a autoria da suposta "descoberta", a França e os EUA assinaram
um Acordo de partilha do "direito
autoral" sobre o aproveitamento comercial de tal "vírus".
A
seguir será feita breve exposição de como o registro internacional de "patentes" sobre organismos vivos foi
possível e, nos tópicos seguintes, a complementação do que foi escrito no
parágrafo anterior, e outras terríveis consequências da manipulação política e
financeira de questões científicas, especialmente no Brasil e nos demais "países periféricos".
A PERSUASÃO NORMATIVA DOS PAÍSES CENTRAIS PARA A MANUTENÇÃO DA SUBSERVIÊNCIA DOS DEMAIS PAÍSES, BRASIL INCLUÍDO.
Para o propósito deste subtópico, por "países centrais", o entendimento deste Autor é a composição "básica":
1) Inglaterra e suas duas principais ex(?) colônias, EUA e Canadá;
2) Alemanha;
3) França.
Esses
três países formam o núcleo de exercício de verdadeiro poder hoje sobre o
Ocidente e sobre grande parte do mundo, inclusive sobre a Rússia e a China, apesar de estes dois grandes
países atuarem no cenário internacional de modo a aparentarem ser um polo rival quando são, na realidade, um
eficiente polo complementar no jogo
de poder que está encaminhado o mundo para a Ditadura
Global.
A atualização da postagem
7.7 – OS QUATRO REINOS DE DANIEL E OS DEZ REINOS DE APOCALIPSE
e
Expõem
alguns argumentos de porque a Inglaterra tem proeminência no quadro exposto
acima, e porque, conforme bem explica o Dr. Stanley Monteith [1], os EUA e o Canadá são meros agregados da Inglaterra no verdadeiro
exercício de poder sobre o mundo. Conforme argumentação do pesquisador John
Pilger em artigos do site Global Research, a Austrália e a Nova Zelândia também estão atreladas aos
interesses de quem manda no Reino Unido da Grã-Bretanha.
Para o
propósito de evidenciar a persuasão normativa sobre os países periféricos em
questões de propriedade intelectual e regras de comércio internacional, é
suficiente, aqui, a listagem dos EUA e do Canadá como agregados da Inglaterra, bem como a Alemanha e a França, sendo que os membros da
"Elite de Iniciados Iluminados" que dominam esses três países são os verdadeiros atores da ação
[2].
OS ACORDOS
INTERNACIONAIS QUE VINCULAM O BRASIL.
Que se
lembre aqui que no início dos anos 1980 muitos países membros da ONU já eram
signatários da Convenção para o Estabelecimento da Organização Mundial de
Propriedade Intelectual [3] (OMPI) [4], e desde 1982 também já estavam sendo redigidos os termos iniciais
de negociação da Rodada Uruguai (1986-1994) [5] do GATT [6].
As
negociações da Rodada Uruguai do GATT resultaram na fundação da Organização
Mundial do Comércio (OMC), que passou a vigorar em 01 de janeiro de 1995. A
forma como foi formulada e estabelecida a OMC induziu a grande maioria dos
países signatários da ONU a aderirem à OMC para poderem manter relações
comerciais sob regras que podem beneficiar seus participantes.
Podem.
Mas, no
Acordo Internacional de fundação da OMC há cláusulas que induzem (para não
escrever que obrigam) os países
interessados a aderirem ao Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, ou Acordo sobre
Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio)
[7].
É o
Acordo TRIPs que garante a vinculação dos ordenamentos jurídicos
dos países membros da OMC com as normas que garantem a propriedade de patentes e
de registros de propriedade intelectual registrados nos órgãos internacionais
competentes.
Isso
significa que o Brasil teve sua legislação "harmonizada" com as regras da OMC, com o
Acordo TRIPs necessariamente incluído.
O PROBLEMA é
simplesmente a FALTA de discussão
transparente e adequada sobre O QUE
pode ser patenteado ou registrado como propriedade
intelectual.
O
sequenciamento do genoma de um organismo vivo pode ser registrado em uma "patente" e se tornar "propriedade" de
alguém?
O
suposto "isolamento" de um "vírus"
pode dar o direito de alguém registrar esse vírus como objeto de "propriedade intelectual" desse
alguém?
Essas
simples ideias deveriam ser consideradas totalmente
inaceitáveis!
Não é objetivo usar este subtópico para discutir os meios de financiamento de pesquisas científicas, nem os trâmites necessários para obter financiamento. Afirma-se apenas que a alegação de que os registros de propriedade intelectual sobre organismos vivos seriam justificados e necessários para ressarcimento de "despesas com pesquisas" e remuneração de "trabalho feito" é, no mínimo uma alegação cínica, vinda de quem vem.
Tal cinismo não é evidente, e é necessário se informar com quem tem
acesso à informação e se dispõe a expô-la publicamente.
Um exemplo é o linguista estadunidense, e professor do Massachusetts Institute os Technology (MIT), o Dr. Noam Chomsky, que escreveu uma série de artigos na década de 1980 e 1990, alguns dos quais foram publicados no Brasil pelo jornal Folha de São Paulo.
Em alguns destes artigos, o Dr. Noam Chomsky mostra dados e acrescenta análise na qual mostra que as gigantescas corporações (e empresas de sociedade anônima) dos EUA são as verdadeiras destinatárias do DINHEIRO PÚBLICO nos EUA, muito ao contrário do que se é levado a crer pela mídia, que é patrocinada exatamente por essas mesmas corporações e empresas beneficiárias do DINHEIRO PÚBLICO nos EUA.
Os contribuintes estadunidenses e a opinião pública internacional são doutrinados a crer na FANTASIA de que a "iniciativa privada" seria independente do Poder Público (do Estado).
Mas a verdade é que as grandes corporações e grandes empresas usam
de lobbies (grupos de pressão
política) no Congresso dos EUA para que seja garantida uma dissimulada e bem articulada transferência de renda dos impostos
públicos para a contabilidade das grandes corporações através de contratos de
"prestação de serviços" e de "fornecimento de produtos" ao Governo, sem que
pareça o que realmente é: uso de
dinheiro público dos impostos pagos pela população para sustentar grandes
empresas.
Voltando ao final do subtópico anterior, fica explicada a atual
situação absurda e imoral de empresas se colocarem na posição de exercer "propriedade" sobre organismos vivos com
amparo legal nacional e internacional.
A
partir do "registro de propriedade
intelectual" sobre um vírus, ou outro micro-organismo, tudo o que fosse
relacionado à pesquisa em torno do tal "vírus" teria de obedecer a regras de
confidencialidade e regras de aceitação de "informações" impostas pelos titulares
dos "direitos autorais" sobre o tal
"vírus".
Esse
precedente relatado acima, de registro de "propriedade intelectual" sobre "identificação e isolamento" de um "vírus" foi muitíssimo importante e
desastroso.
Nas
negociações da OMC que vincularam direito de propriedade nos termos do TRIPs, a
imoralidade foi nada sutilmente disfarçada e competentemente encoberta por um
discurso sofista e falacioso, porém bem articulado, de forma a dar aparência de licitude perante
representantes qualificados de países com maioria das populações desmotivadas e
desinformadas.
Em seus
papers e publicações em revistas e
sites especializados, os representantes diplomáticos do Brasil que participaram
das negociações relacionadas ao GATT, à OMC e ao TRIPs demonstram meticuloso
conhecimento de detalhes e pormenores dos Acordos assinados. São fontes precisas
de informação sobre tais Acordos.
O
problema é que na atuação da representação diplomática do Brasil não há
demonstração de que houvesse imperativos
de interesse da população do Brasil (que são os mesmos imperativos de todas
as populações dos demais países signatários da ONU) que fossem defensáveis às
raias do dissenso.
Na
verdade, quando se lê e se relê o material disponível sobre os Tratados
Internacionais acima citados, sobressai a forte e desagradável impressão de que
tais Tratados refletem apenas UMA
ESTRATÉGIA dos membros da "Elite de Iniciados Iluminados" [Apocalipse 17:17], em total detrimento da quase totalidade das
populações dos países vinculados, inclusive das populações dos países onde esses
membros vivem!
Num
cenário desses, em que representações diplomáticas são persuadidas a assinar
Tratados Internacionais em nome de seus respectivos países que vinculam as
legislações de seus países, e que são terrivelmente lesivas aos interesses das
respectivas populações, há algum sinal de posicionamento autenticamente crítico
e independente dessa persuasiva "tendência"?
Porém,
por questão de fé no Senhor Jesus
Cristo, é necessário aqui e sempre, lembrar que tudo o que aconteceu, tudo o que está
acontecendo, e tudo o que irá acontecer está sob a suprema autoridade de
Deus.
Assim,
a ação coordenada dos diplomatas nas negociações internacionais, alinhados com
os interesses dos membros da "Elite de Iniciados Iluminados" está profetizada em Apocalipse 17:17, e nós, cristãos, precisamos
nos lembrar disso para agirmos de acordo com PALAVRA DE DEUS, e não
movidos por súbita indignação e impulso.
É necessário o estudo do
contexto profético e da VONTADE DE DEUS na própria PALAVRA DE DEUS.
A DETERMINAÇÃO DE CRISTÃOS DOS EUA DE EXPOR A VERDADE.
Os
únicos países do mundo onde há manifestação visível de oposição REAL e
consequente (ainda que limitada) ao quadro descrito anteriormente neste
subtópico são os países onde o Evangelho
do Senhor Jesus Cristo teve algum impacto suficientemente significativo em
algum momento da história, a ponto de ter deixado um legado institucional que,
hoje, serve de suporte para que alguns cristãos assumam postura crítica e
exponham o que está errado.
Paradoxalmente, esses países são... Inglaterra e seus agregados EUA e Canadá, além da Alemanha, e os demais países onde houve
avivamentos consequentes de pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, o que
inclui alguns países da Europa Central e Setentrional. Ou seja, os mesmos "países desenvolvidos" a partir dos quais
a "Elite de Iniciados Iluminados" exerce seu poder.
Poderiam ser citados muitos cristãos, mas, para o propósito deste
trabalho, a citação, a princípio, se restringirá ao Pastor David Bay e à equipe
de pesquisa e de redação do The
Cutting Edge Ministries. Alguns dos
artigos mais significativos e relevantes deste site para os leitores de língua
portuguesa são traduzidos e divulgados pelo analista e tradutor Jeremias R. D.
P. dos Santos no site A Espada do Espírito.
Um dos
artigos recentes mais informativos e significativos, no que se refere ao uso da
legislação para suprimir direitos dos cidadãos e atingir objetivos
inconfessáveis e necessariamente dissimulados, é o artigo intitulado A
Agenda da Redução Populacional por Meio da Contaminação dos Alimentos, da Água,
do Ar e das Vacinas, disponível para os assinantes do site A
Espada do Espírito.
O
título, por si, dá o tom do conteúdo que segue. Para o propósito deste trabalho,
serão apenas mencionadas algumas informações que atingem a nós,
brasileiros:
- É pertinente perguntar se há médicos e biólogos que
considerem os alimentos transgênicos seguros. A resposta parece ser NÃO. Na verdade, 828 cientistas de 84
países assinaram em 1999 uma Carta Aberta, entregue a Organizações
Internacionais e ao Congresso dos EUA, na qual pedem a suspensão total da
produção de alimentos transgênicos e alertam sobre a gravíssima ameaça que os
transgênicos representam para o patrimônio genético das plantas naturais
[8].
- Contrariamente ao apelo da Carta Aberta acima citada, o Presidente dos EUA desde 2009, Barak Hussein Obama II, em 26/03/2013 sancionou como lei o Farmer Assurance Provision [9], também chamado de Monsanto Protection Act [ou Ato (legal) de Proteção da Monsanto], também chamado de Lei de Proteção da Monsanto.
Muito simplificadamente, pode-se escrever que este dispositivo legal atribuía autoridade para que o Secretário de Agricultura dos EUA autorizasse a manutenção do cultivo, colheita e comercialização de alguma planta transgênica aprovada pelo USDA (Departamento de Agricultura dos EUA), mesmo que alguma decisão judicial interpusesse algum impedimento judicial ao cultivo, colheita ou comercialização de tal planta transgênica.
A
pesquisa para a redação desta postagem mostrou que um número significativo de
cidadãos dos EUA se mobilizou, 250.000 estadunidenses assinaram uma petição
endereçada ao Senado dos EUA, o qual anulou o Farmer Assurance Provision numa votação
no início de setembro de 2013, e essa anulação passou a vigorar no início de
outubro de 2013 [10].
- Componentes oriundos de alimentos transgênicos foram identificados até em polivitamínicos nos EUA, conforme artigo da revista Natural News.
Parte
da gravíssima situação da contaminação dos alimentos nos EUA com transgênicos e com seus respectivos agrotóxicos
específicos foi piorada em 06/11/2012, quando a Proposition 37 foi excluída da
legislação do Estado da Califórnia, nos EUA.
A Proposition 37 obrigava as empresas
produtoras de alimentos a escreverem nos rótulos dos produtos se havia
componentes transgênicos nos mesmos, permitindo aos cidadãos a escolha por
comer, ou não, produtos transgênicos com resíduos, ainda que mínimos, de seus
agrotóxicos específicos.
Com a
abolição da Proposition 37 na
Califórnia, o último grande foco de resistência contra os alimentos transgênicos
nos EUA foi enfraquecido.
O
artigo do Pastor David Bay evidencia muitas outras situações gravíssimas de
Saúde Pública nos EUA. Conforme citado acima, ainda há cidadãos nos EUA
suficientemente bem informados e motivados para resistirem às "estratégias" de "controle populacional" implantadas
através de dissimulações legais e judiciais que permitem a produção de
transgênicos e seus agrotóxicos específicos.
O
Pastor David Bay, assim como o Dr. Stanley Monteith, têm apresentado evidências
perturbadoras de que certas "medidas
legislativas" que facilitam a ação das empresas de biotecnologia, da
indústria química e da indústria farmacêutica estão numa "lógica" que exclui parcelas imensas da população
dos EUA e do resto do mundo da garantia
de uma vida minimamente saudável.
E não
se trata apenas de sobrepor o interesse pelo lucro sobre a saúde pública,
conforme discurso fácil constantemente papagaiado. Trata-se de uma estratégia imediata de sabotagem da saúde
de bilhões de pessoas em todo o mundo, inclusive nos "países centrais" (!), com vistas a um
futuro programa sistematizado de extermínio dos "indesejáveis" e dos "inconformados" com a futura Ditadura
Global.
Leia a postagem O
DESCARTE DOS BRASILEIROS – PARTE 4.
[1] O médico e pesquisador estadunidense Stanley Monteith publicou, entre abril e dezembro de 2010, uma série de oito artigos intitulados The Secret Cabal I – VIII, nos quais o autor demonstra, de forma muito bem fundamentada, que a Elite que "manda" nos Estados Unidos da América está vinculada e subordinada à Elite que "manda" na Inglaterra.
Seis desses artigos foram traduzidos para o português por Jeremias R. D. P. dos Santos e publicados, entre novembro e dezembro de 2010, no site A Espada do Espírito com os títulos A Cabala Secreta Parte 1 a 6.
A leitura desses artigos é extremamente esclarecedora e altamente recomendada para quem quer compreender melhor a realidade como ela é de fato, e não essa realidade fantasiada com a qual todos nós temos de conviver.
[2] As reuniões do G8 são uma demonstração cosmética de "consenso" entre os países usualmente considerados centrais.
[3] Leia a respeito em http://pt.wikipedia.org/wiki/Convenção_da_OMPI atualizada em 27/03/2013 e acessada em 11/04/2014.
[4] Leia a respeito em http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_Mundial_da_Propriedade_Intelectual atualizada em 21/03/2014 e acessada em 11/04/2014.
[5] Leia a respeito em http://pt.wikipedia.org/wiki/Rodada_Uruguai atualizada em 21/03/2014 e acessada em 11/04/2014.
[6] GATT (do inglês General Agreement on Tariffs and Trade) Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio foi um Acordo Internacional assinado em Genebra (Suíça) em 1947 que estabeleceu normas consensuais de harmonização de legislações aduaneiras entre os países signatários com o declarado objetivo de diminuir as "barreiras" tarifárias e não tarifárias do comércio internacional para melhorar sua agilidade e fluidez.
Das negociações comerciais da Rodada Marraqueche do GATT, resultou o Acordo de fundação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que passou a vigorar em 01/01/1995.
Leia a respeito em http://pt.wikipedia.org/wiki/GATT atualizada em 15/12/2013 e acessada em 11/04/2014;
http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/country_profiles/2430089.stm , em inglês, de 15/02/2013, acessado em 11/04/2014;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_Mundial_do_Comércio atualizada em 20/03/2014 e acessada em 11/04/2014.
[7] Leia a respeito em http://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_TRIPs atualizada em 11/02/2014 e acessada em 11/04/2014.
[8] ISIS - Institute os Science in Society. Open Letter from World Scientists to All Governments Concerning Genetically Modified Organisms (GMOs). 01/09/2000. Em inglês, disponível em http://www.i-sis.org.uk/list.php ;
NaturalNews.
828 scientists from around the world sign letter to all governments, urging ban
on GMOs. 31/07/2013.
http://buzz.naturalnews.com/000880-GMOs-scientists-government.html .
[9] Ler a respeito, em inglês:
http://en.wikipedia.org/wiki/Farmer_Assurance_Provision atualizada em 03/04/2014 e acessada em 12/04/2014.
[10] Cf. Connor Adams Sheets, em artigo em inglês assinado na International Business Times de 27/09/2013, intitulado ‘Monsanto Protection Act’ Killed In Senate: Controversial Provision Removed From Spending Bill e disponível em http://www.ibtimes.com/monsanto-protection-act-killed-senate-controversial-provision-removed-spending-bill-1412160 acessado em 12/04/2014.
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